RR Componentes

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ÍNDICE

  1. Introdução
  2. Visão, Missão, Valore
    Política de Concorrência Leal
  3. Política Anticorrupção
  4. Política de Prevenção à Maquiagem Verde
  5. Bloco Social

5.1 Trabalho Infantil, Forçado, Escravo ou Análogo ao Escravo

5.2 Salários

5.3 Liberdade de Associação e Negociações Coletivas

5.4 Preconceito, Discriminação e Assédio

5.5 Política de Diversidade

    6.Bloco Ambiental

6.1 Adoção de práticas sustentáveis

6.2 Respeito à Legislação Ambiental

    7. Relação com os colaboradores e seus representantes

7.1 Brindes, presentes e outras ofertas

7.2 Parentesco e relacionamento afetivo

7.3 Viagens e Hospedagem

7.4 Contratação de ex-terceiros e ex-colaboradores

7.5 Postura perante mídia

    8.Bloco Operacional

8.1 Qualidade

8.2 Saúde e Segurança no Trabalho

8.3 Subcontratação

8.4 Preservação e uso adequado dos bens e recursos

8.5 Respeito às políticas, normas e procedimentos

    9. Uso da informação

9.1 Informações confidenciais e privilegiadas

9.2 Segurança da informação

9.3 Uso dos meios eletrônicos

9.4 Propriedade intelectual

    10. Gestão da Conduta

    11. Canais de diálogo

    12. Termo de adesão e compromisso

1. Introdução

Em 2020 lançamos o Código de Ética e Conduta da RR Componentes com o objetivo de esclarecer as diretrizes que conduzem nossas relações internas e externas.

            O documento abrange todos os temas importantes para a RR Componentes, pedimos que considerem os temas aplicáveis a sua natureza de atuação.

            Destacamos os capítulos: Preconceito, discriminação e assédio; Brindes, presentes e outras ofertas; Contratação de ex-terceiros e ex-colaboradores; Fraude, suborno e corrupção; Saúde, Segurança e Meio Ambiente.

Reforçamos que esse material deve estar presente no seu dia a dia e para isso é importante que conheçam, vivenciem e disseminem o Código de Ética e Conduta da RR Componentes.

Sempre que necessário consultem o material atualizado no site da RR Componentes:

Boa Leitura!

2. Missão, Visão e Valores

Missão

Valorizar nossos clientes através de um trabalho de qualidade, ético e com responsabilidade socioambiental. Gerando bons negócios para nossos parceiros e oportunidades para os colaboradores que valorizam a cultura da empresa.

Visão

Ser líder no segmento de enfeites e ornamentos para calçados, roupas, bolsas e acessórios no mercado brasileiro, com forte presença no mercado internacional, servindo de modelo em organização, inovação e sustentabilidade.

Valores

Ser líder no segmento de enfeites e ornamentos para calçados, roupas, bolsas e acessórios no mercado brasileiro, com forte presença no mercado internacional, servindo de modelo em organização, inovação e sustentabilidade.

3. Política de Concorrência Leal

A RR Componentes apoia totalmente o princípio de que as empresas devem competir com vitalidade e de forma justa. Reconhecemos que o comportamento anticoncorrencial (como acordos com os concorrentes para fixar preços, limitar ou diminuir a concorrência ou a troca de informações comerciais sigilosas/sensíveis/privilegiadas) prejudica a igualdade de mercado e, portanto, é inaceitável. Assim, exigimos que todos os nossos funcionários cumpram integralmente todas as leis de concorrência e antitruste (cartéis e combinações monopolísticas ou similares) aplicáveis. A nossa política estabelece uma relação clara de fazer e não fazer para os nossos funcionários. Os funcionários da RR Componentes estão proibidos de compartilhar informações sigilosas, comercialmente sensíveis ou firmar acordo com os concorrentes. Todos os contatos com os concorrentes devem ser conduzidos de maneira apropriada e não devem envolver assuntos confidenciais/sensíveis, como por exemplo, preços, tarifas, licitações de contratos, propostas de clientes, restrições de mercado ou alocações (por localização ou cliente) ou blacklisting de licenciados, clientes, concorrentes ou fornecedores.

4. Política AntiCorrupção

          NÃO TOLERAMOS PRÁTICAS ILÍCITAS DE NOSSOS COLABORADORES OU FORNECEDORES NA CONDUÇÃO DE NEGÓCIOS. O FORNECEDOR JAMAIS DEVE OFERECER OU PROMETER, DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE INTERMEDIÁRIOS, BENEFÍCIOS PESSOAIS IMPRÓPRIOS COM O INTUITO DE GANHAR OU MANTER UM NEGÓCIO, OU OUTRAS VANTAGENS DE TERCEIROS, SEJAM ELES DO SETOR PÚBLICO OU PRIVADO.

         Nossos colaboradores, fornecedores, agentes intermediários e prestadores de serviços comprometem-se a combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão, propina, em qualquer aspecto de seus negócios com a RR Componentes ou outras instituições e em toda a sua cadeia produtiva e de prestação de serviço. São inaceitáveis quaisquer práticas de condutas ilícitas, passíveis de medidas legais cabíveis, podendo haver inclusive rescisão contratual. Também não é permitido:

  • Oferta de benefícios, ajuda de custo ou pagamentos em qualquer espécie para colaboradores da RR Componentes e agentes públicos* ou particulares, visando obter vantagem indevida;
  • Falsificação de documentos, marcas ou produtos;
  • Envolvimento em atividades ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando, suborno, suborno transnacional, entre outros. Você deve denunciar para o setor de RH práticas de fraude, suborno, corrupção ou outras atividades ilícitas das quais tome conhecimento. As denúncias serão apuradas e os nomes dos denunciantes serão mantidos em sigilo.
  • Fraude: qualquer ato realizado para obter ganhos de forma ilícita em prejuízo de outra pessoa, incluindo falsificação de documentos, alteração de dados contábeis, entre outras práticas.
  • Suborno: Suborno é a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade pública, governante, funcionário público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro, ou quaisquer outros favores (por exemplo: garrafa de bebidas, joias, propriedades, jantares, almoços, pagamento de hotel e avião em viagem de férias, etc…) para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais. É um crime na maior parte dos quadros jurídicos legais de todo o mundo.
  • Corrupção: Relação social (de caráter pessoal, extra mercado e ilegal) que se estabelece entre dois agentes ou dois grupos de agentes (corruptos e corruptores), cujo objetivo é a transferência de renda na sociedade ou do fundo público para a realização de fins estritamente privados. Tal relação envolve a troca de favores entre os grupos de agentes e geralmente a remuneração dos corruptos ocorre com o uso de propina ou de qualquer pagamento, como prêmio ou recompensa.

Corrupção Ativa: Oferta ou promessa indevida a funcionário público ou privado, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Corrupção Passiva: Caracteriza-se pela solicitação ou recebimento, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, de vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. No Brasil, fraude é crime com previsão específica no Art. 171 do Código Penal, corrupção ativa, no Art. 333 do Código Penal, e a corrupção passiva, no art. 317 do Código Penal.

  • Pagamento Facilitado: pode constituir um suborno e, normalmente, é feito com a intenção de acelerar algum processo administrativo ou de concorrência, ou de terceiros, na qual está participando. O pagamento é realizado, direta ou indiretamente, a um agente público ou privado, visando concluir alguma ação ou agilizar o processo, em benefício próprio ou de terceiros.

5. POLÍTICA DE PREVENÇÃO À MAQUIAGEM VERDE

          A maquiagem verde, conhecida como Greenwashing, é a prática de camuflar, mentir ou omitir informações sobre os reais impactos socioambientais das atividades de empresas, indústrias públicas ou privadas, organizações não governamentais (ONGs), governos ou políticos.
          A RR Componentes vincula sua imagem às questões ambientais, popularizando ações sustentáveis por meio do marketing. Esta prática é realizada de forma ética, ou seja, uma conectividade entre seus serviços e produtos e as causas ambientais. Devido a atual preocupação com práticas de maquiagem verde a RR Componentes, declara que não compactua com esta prática, constata-se que os princípios da Sustentabilidade Ambiental são cumpridos de forma rigorosa na empresa.
          A RR Componentes comprova as suas ações por intermédio de fontes de exatidão, clareza, relevância concluindo que o termo sustentabilidade vem sendo utilizado de forma correta na empresa, a qual cumpre a ética exigida pela Sustentabilidade Ambiental.
          Desse modo, a RR Componentes fica a disposição da sociedade para avaliar a verdadeira intenção da empresa na divulgação dos seus produtos e serviços atrelados às questões ambientais.
          Apelos Sustentáveis por intermédio do Marketing Ecologicamente correto.
          No mundo atual a preocupação com as questões ambientais vem se tornando cada vez mais constante. Com isso, há uma exigência por parte da sociedade que as empresas minimizem seus impactos à natureza.
          A partir dessa exigência, a RR Componente passa cada vez mais a implantar e divulgar suas ações ambientais, a fim de responder a essa preocupação.
          Essa divulgação ocorre por meio do marketing, uma ferramenta importante para a organização popularizar suas práticas ambientais, por intermédio dos produtos, serviços, assim, usando o termo sustentabilidade de forma apropriada na prática diária e nas ações
ambientalmente positivas.
          Estimulamos a Sociedade, buscar também em nossos endereços eletrônicos, a verificação das ações verídicas, que estão, de fato, relacionadas com práticas e questões sustentáveis.
          As relações entre empresa e sociedade são alicerçadas em valores éticos.
          A compreensão central acerca da Sustentabilidade Ambiental gira em torno de aspectos econômicos, políticos, sociais, ambientais e éticos que a RR Componentes, segue e exerce as ações que causam impactos e expectativas na sociedade.
          Diante desse cenário, as modificações nos conceitos e nas aplicabilidades da Sustentabilidade Ambiental, refletem mudanças nas necessidades e, consequentemente, nas ações da RR Componentes, sobretudo devido às dinâmicas mercadológicas atuais, as quais influenciam a organização a lidarem com novos segmentos, novos produtos, novas tecnologias, exigências de qualidade, agilidade, baixo custo e inovação de seus serviços e produtos.
          Além disso, pressões em torno da promoção do desenvolvimento sustentável influenciam as empresas a anunciar uma imagem cidadã e vender uma ideia de um mundo melhor.
          Acreditamos que as empresas estão enfrentando mercados cada vez mais saturados e também crescentes exigências Como consequência, a RR Componentes está mudando suas estratégias de marketing, com o objetivo de incluir temas sustentáveis em seus anúncios.
          Estas ações ambientais estão sendo cada vez mais divulgadas na mídia popular, a fim da Empresa se inserir nessa atual preocupação e se destacar de uma forma saudável e diferencial perante seus concorrentes.
          As mensagens da RR Componentes, veiculadas condizem com as ações reais propostas pela Sustentabilidade Ambiental atrelam seus produtos a apelos sustentáveis, cometendo assim o verdadeiro Marketing Verde.
          Para a RR Componentes, o marketing verde ou marketing ecológico é entendido como uma faceta publicitária que surge no discurso da sustentabilidade ambiental. Consiste em um instrumento publicitário para comercialização e visibilidade dos produtos que utilizam recursos naturais limitados para satisfazer necessidades humanas, tem como função guiar, educar e criar desejos e necessidades nos consumidores para consumo dos produtos que causam um menor impacto ao meio ambiente.
          O marketing verde, também tem como característica disseminar a imagem de responsabilidade socioambiental da empresa RR Componentes.

6. BLOCO SOCIAL

6.1 Trabalho Infantil, Forçado, Escravo ou Análogo ao Escravo

QUALQUER TRABALHO REALIZADO POR CRIANÇAS MAIS JOVENS QUE O ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO, EM ESPECIAL, PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (ENTRE 12 E MENOR DE 18 ANOS DE IDADE) EXCETO PELA LEI DE APRENDIZAGEM É CONSIDERADO TRABALHO INFANTIL. A CONTRATAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL SÃO PROIBIDAS.

Apenas para fins de instrução vocacional as crianças e adolescentes podem estar envolvidos com o trabalho, desde que não comprometa a possibilidade de receber educação até atingir a maioridade.

A ESCOLHA DO EMPREGO É LIVRE. TODO TRABALHO OU SERVIÇO EXIGIDO DE UMA PESSOA DE FORMA NÃO VOLUNTÁRIA, SOB AMEAÇA DE QUALQUER PENALIDADE, É ENTENDIDO COMO FORÇADO OU COMPULSÓRIO.

A RR Componentes repudia o uso do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas. Os empregados devem ter o direito de deixar o local de trabalho após a jornada de trabalho e não poderão ter seus documentos de identidade retidos pelos seus empregadores.

 

6.2 Salários

OS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DEVEM ESTAR DE ACORDO COM OS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO PAÍS OU CATEGORIA.

A empresa irá respeitar os acordos coletivos e a legislação aplicável para preservação dos salários.

Todas as condições de pagamento devem ser esclarecidas antes do início do trabalho. Horas extras, ou banco de horas devem ser voluntárias e empregadas de forma responsável.

 

6.3 Liberdade de associação e negociações coletivas

A empresa RR Componentes não é associada a nenhum sindicato. No entanto, a mesma não se opõe, nem recrimina que seus colaboradores se associem por livre iniciativa.

As negociações coletivas devem ser possibilitadas a empregadores e trabalhadores para fixar as condições de trabalho e emprego ou regular as relações de trabalho.

A empresa deve permitir que os empregados elejam seus próprios representantes e garantir que estes não estejam sujeitos a discriminação, assédio, intimidação ou retaliação por serem membros do sindicato ou organização.

 

6.4 Preconceito, discriminação e assédio

Valorizamos a diversidade e repudiamos toda e qualquer forma de preconceito, discriminação e assédio*. Assumimos o compromisso de apurar e combater quaisquer situações de humilhação, intimidação, exposição ao ridículo, hostilidade e constrangimento em nossas dinâmicas de trabalho, na RR Componentes ou em nossos fornecedores, sejam elas relacionadas à cor, raça, sexo, orientação sexual, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, nacionalidade, origem social ou qualquer outra condição.

Não toleramos condutas abusivas, inoportunas ou ofensivas nas dinâmicas de trabalho. Você deve denunciar para o setor de RH qualquer situação de preconceito, discriminação, condutas abusivas ou assédio*. As denúncias serão apuradas e os nomes dos denunciantes serão mantidos em sigilo.

  • Assédio moral: é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas funções, o que acaba por desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
  • O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o assediado visando algum objetivo.

            A conduta do assediador consiste em atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes condicionados a manutenção do emprego e promoções de carreira do assediado, oferta de crescimento de diversos tipos, além de ameaças para que o assediado ceda por medo de denunciar o abuso, prejudicando o rendimento profissional, humilhando ou intimidando a vítima.

 

6.5 Política de Diversidade

           A RR Componentes acredita que Diversidade é considerar e respeitar as diversas características dos indivíduos. Já a inclusão vai além de conhecer, mas também valorizar e fomentar essas diferenças, sendo proposital no esforço pela representatividade, é responsabilidade de todos os públicos contidos nesta Política serem agentes nesta mudança de comportamento.

            Por isso, a empresa promove a Diversidade e a Inclusão, combatendo e não tolerando qualquer tipo de discriminação, seja por idade, gênero, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, raça, cor, deficiência, religião, estado civil, nacionalidade, ou qualquer outro marcador identitário.

7. BLOCO AMBIENTAL

          SOMOS UMA EMPRESA QUE TEM COMPROMISSO COM A SUSTENTABILIDADE. 

          AO LONGO DA NOSSA HISTÓRIA, TEMOS NOS DEDICADO A DESCOBRIR E ADOTAR MODELOS DE PRODUÇÃO QUE INTEGREM DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONÔMICO E PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE. ESPERAMOS QUE NOSSOS COLABORADORES, FORNECEDORES E CLIENTES TAMBÉM CONTRIBUAM COM ESTE ESFORÇO E NOS AUXILIEM NA CONSTRUÇÃO DE SOLUÇÕES CADA VEZ MAIS SUSTENTÁVEIS.

 

7.1 Adoção de práticas sustentáveis

          Incentivamos a adoção, de práticas que contribuam para redução do impacto ambiental de suas operações.

          A nossa empresa desenvolve suas atividades com as melhores práticas socioambientais aplicáveis ao serviço e implementamos iniciativas voltadas à conservação da água, redução do consumo de recursos ambientais, energia, descarte de resíduos e redução de emissões atmosféricas.

 

7.2 Respeito à Legislação Ambiental.

          As nossas ações estão em conformidade com a legislação ambiental vigente, nas esferas federais, estaduais e municipais, e com as normas e acordos internacionais aplicáveis à sua realidade e ao seu país, levando-se em consideração toda a cadeia produtiva e os processos de armazenamento, manuseio e descarte.

8. RELACIONAMENTO COM OS COLABORADORES E SEUS REPRESENTANTES

8.1 Brindes, presentes e outras ofertas.

Sabemos que a troca de brindes e presentes é comum no universo dos negócios. Entretanto, acreditamos que essa prática deve ser conduzida com cuidado, para que não influencie ou pareça influenciar decisões empresariais e não gere vantagens indevidas.

  • Os colaboradores da RR Componentes podem aceitar presentes, brindes e outras ofertas (como refeições durante o período de trabalho) oferecidos por fornecedores e parceiros da RR Componentes de caráter simbólico, desde que a Direção da empresa esteja a par de tudo e que libere as doações citadas.
  • Os colaboradores da RR Componentes podem aceitar convites para eventos culturais e esportivos, após aprovação da Direção da empresa, sempre que estes tenham sido oferecidos para a RR Componentes em caráter institucional, sem destinatário exclusivo, como ocorre nos casos de ações de marketing entre empresas.
  • Os colaboradores da RR Componentes podem aceitar convites para treinamentos ou seminários, sem restrição de valor, após aprovação da Direção, sendo que nestes casos as despesas de passagem e hospedagem devem ser de responsabilidade da RR Componentes ou do próprio colaborador.
  • Os colaboradores da RR Componentes não podem solicitar presentes, patrocínios, descontos, gratificações ou qualquer outra vantagem pessoal para fornecedores e parceiros da RR Componentes e nem colocá-los em posição em que se sintam obrigados a oferecê-los, independentemente do valor.
  • Os colaboradores da RR Componentes não podem aceitar presentes ou brindes de possível fornecedor durante processo de concorrência, independentemente do valor.
  • Os colaboradores da RR Componentes não podem receber benefício oferecido por fornecedores no exercício de suas funções, quando este assuma o caráter de vantagem pessoal. Descontos em serviços ou qualquer tipo de oferta devem ser revertidos para a RR Componentes e não incorporados pelos colaboradores.
  • Os colaboradores da RR Componentes que tem poder decisório no processo de Compras não devem aceitar nem oferecer qualquer brinde, presente ou outra oferta, com exceção de brindes institucionais com a logomarca do fornecedor, como agendas ou canetas. Estes brindes devem ser entregues na empresa RR Componentes e a Direção irá decidir o que fazer com os mesmos.

 

8.2 Parentesco e relacionamento afetivo

Respeitamos os vínculos afetivos e de parentesco* que unem nossos colaboradores e fornecedores. Entretanto, entendemos que alguns limites precisam ser estabelecidos para evitarmos conflitos de interesses.

Nossos fornecedores podem ser indicados por um colaborador da RR Componentes com quem tenha vínculo de parentesco* em qualquer grau, desde que o colaborador não atue e influencie na contratação ou gestão do fornecedor, que ele formalize a situação com seu gestor e declare no Termo de Adesão e Compromisso do Código de Ética e Conduta da RR Componentes.

De acordo com o que estabelece o Código Civil, são considerados parentes:

  • Filhos, netos e bisnetos; cônjuges/companheiros, sogros, cunhados, genros e noras; pais, irmãos, sobrinhos e sobrinhos-netos; avós, tios, primos, sobrinhos segundos; bisavós, tios-avôs e tios-segundos.

 

8.3 Viagens e hospedagens

Os colaboradores da RR Componentes podem aceitar viagens subsidiadas para participar de palestras, congressos e outros eventos apenas quando for convidado como palestrante ou instrutor, desde que tenha sua participação aprovada pela Diretoria da Conduta RR Componentes, e o convite não esteja vinculado a qualquer favorecimento na relação comercial com a empresa. Se o colaborador não for palestrante ou instrutor, as despesas de passagem e hospedagem devem ser de responsabilidade da RR Componentes ou do próprio colaborador.

Os colaboradores da RR Componentes não podem aceitar o pagamento ou desconto em passagem ou hospedagem quando o benefício assume a forma de presente e possa ser interpretado como favorecimento pessoal, gratificação ou tentativa de influenciar na tomada de decisões.

 

8.4 Contração de ex-terceiros e ex-colaboradores

Todo e qualquer tipo de negociação para contratação de um profissional que manteve relações comerciais anteriores com a RR Componentes deve ocorrer por meio de diálogo sustentado em confiança e transparência.

  • A RR Componentes pode contratar um colaborador que faz parte da equipe de um fornecedor, ou cliente desde que a contratação seja alinhada com o parceiro, com a correta verificação das particularidades do contrato estabelecido com cada prestador.
  • Quando submetido a um processo de seleção, o ex-terceiro não pode ocultar seu vínculo anterior com a empresa.
  • É permitida a contratação de ex-colaboradores e ex-prestadores (que atuaram em fornecedores, prestadores de serviço ou agentes intermediários alocados na RR Componentes), respeitando as normas de compras e condições contratuais e observando o tempo de desvinculação com a RR Componentes.

As contratações de nossos fornecedores devem estar em conformidade com a legislação trabalhista vigente e com as normas e acordos aplicáveis à sua realidade e ao seu país.

*Para o Brasil, deve-se observar a Lei nº 13.467/2017. Além disso, ex-colaboradores não podem desempenhar, enquanto prestadores de serviços da RR Componentes, as mesmas atividades que exercia quando era colaborador.

 

8.5 Postura perante a mídia

 O Colaborador convocado para falar ou dar entrevistas, ou apresentações em público em razão de seu vínculo com a RR Componentes somente poderá falar se tiver a autorização da Direção da empresa.

Para garantir a coerência do nosso discurso e confidencialidade de informações estratégicas, definimos que nossos colaboradores não podem falar diretamente com jornalistas, profissionais da área de comunicação ou governo, sem a autorização e o acompanhamento da nossa Diretoria de Assuntos Corporativos.

9. BLOCO OPERACIONAL

9.1 Qualidade

Nossos colaboradores e fornecedores devem manter um sistema de gestão que garanta o alto nível de qualidade de seus serviços e suas entregas. Todos os produtos e serviços fornecidos devem estar em conformidade com a legislação aplicável e dentro das especificações ou requerimentos acordados entre os colaboradores e fornecedores com a RR Componentes. 

Nossa empresa e nossos fornecedores devem definir procedimentos e treinamentos regulares para garantir a qualidade nos serviços e produtos, e implementar programas de boas práticas em todo o seu processo produtivo de prestação de serviços, identificando e corrigindo atividades realizadas fora dos padrões de qualidade, solicitados pela RR Componentes.

 

9.2 Saúde e Segurança do Trabalho.

Buscamos a manutenção de um espaço de trabalho seguro e sadio, com respeito às normas e especificações de segurança direcionadas para cada função. Nossa empresa adota práticas corretas para prevenir potenciais riscos à saúde e acidentes ocupacionais com os colaboradores, prestadores ou contratados. A empresa deve zelar pela qualidade do ambiente de trabalho e fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo adequados, quando aplicável.

Nossa empresa promove e mantem um ambiente de trabalho sadio e seguro, cumprindo as normas e especificações de segurança e adotando práticas de prevenção de riscos à saúde e acidentes ocupacionais com os colaboradores, prestadores e contratados. A empresa zela por suas instalações e fornece os corretos equipamentos de proteção coletiva e individual, quando aplicável.

Estabelecemos um sistema de gestão que avalia os perigos e riscos das atividades, bem como prevê a elaboração de procedimentos e a aplicação de treinamentos regulares voltados para saúde e segurança dos colaboradores.

Em caso de acidentes, a empresa presta os primeiros socorros e assisti o trabalhador em seu acompanhamento médico. A liderança está engajada e comprometida com a saúde e segurança, de modo que cria um ambiente em que todos cuidem de todos sempre, identificando e corrigindo as situações de risco e atividades realizadas fora dos padrões de segurança.

 

9.3 Subcontratação

A subcontratação da manufatura ou do serviço sem o consentimento da RR Componentes não é permitida. A aprovação da subcontratação está sujeita à adesão aos requerimentos descritos neste Código.

Os produtos são fabricados pelo fornecedor contratado, em suas instalações, utilizando pessoal técnico especializado, serviços e materiais em conformidade com as especificações e quantidades requeridas pela RR Componentes, bem como as exigências legais.

 

9.4 Preservação e uso adequado dos bens e recursos

Nossa empresa se compromete a capacitar e monitorar os colaboradores para o uso adequado dos bens e recursos da empresa, sejam eles materiais ou intelectuais, de mobiliário, equipamento ou infraestrutura, incluindo o correto manuseio de ativos ou equipamentos da RR Componentes. Esperamos que nossos colaboradores evitem desperdícios e gastos desnecessários dos bens e recursos, respeitando os princípios de sustentabilidade que direcionam nosso negócio.

Os produtos, embalagens ou materiais gráficos contendo a logomarca da RR Componentes devem ser destinados exclusivamente para os produtos da empresa. Quaisquer casos de materiais ou produtos impróprios para a venda devem ser devidamente descaracterizados e descartados conforme legislação vigente.

 

9.5 Respeito às Políticas Normas e Procedimentos

A Empresa respeita as políticas, normas, procedimentos e legislações relativas à sua atividade principal. Isso inclui o respeito à saúde, segurança, ao meio ambiente, aos direitos humanos, trabalhistas, legislação local, inclusive fiscal e tributária, mas não se limitando a esses itens.

A RR Componentes poderá, a qualquer momento, caso for necessário apresentar as evidências do correto cumprimento dos requisitos.

10. Uso da informação

10.1 Informações confidenciais e privilegiadas

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS SÃO UM DIFERENCIAL COMPETITIVO E FAZEM PARTE DO PATRIMÔNIO INTELECTUAL DA EMPRESA RR COMPONENTES.  ELAS DEVEM SER ARMAZENADAS DE FORMA SEGURA E JAMAIS PODEM SER COMPARTILHADAS COM OUTROS INTERESSADOS, EMPRESAS PARCEIRAS OU CONCORRENTES.

Não aceitamos que nossos colaboradores passem informações classificadas como confidenciais ou restritas para benefício próprio ou de terceiros, sendo proibido utilizá-las para uso externo ou para sugerir investimentos a familiares, amigos ou qualquer interessado ou ainda para obter vantagens no mercado, tais como comprar, vender, trocar ou negociar as informações confidenciais a RR Componentes com base em informações que não sejam de conhecimento e liberados pela direção da empresa.

 

10.2 Segurança da informação.

Todos os arquivos e dados referente à atividade profissional criados, recebidos ou armazenados nos sistemas da RR Componentes, seja e-mail ou rede, são de propriedade da RR Componentes e constituem bens comerciais e legais da empresa.

Não permitimos as instalações de softwares “piratas” ou gratuitos (considerados “programa de computador*) em computadores homologados pela RR Componentes. A aquisição e instalação de novos programas deve ser homologada pela área de Tecnologia Digital e o produto deve estar acompanhado de licença legalmente adquirida.

As credenciais de fornecedores, sejam elas login, senha ou crachá, não podem ser compartilhadas entre seus respectivos colaboradores ou partes externas à prestação de serviços. Esses dados são individuais e intransferíveis e sua guarda, sigilo e manutenção são de responsabilidade da empresa contratada ou do prestador de serviço.

10.3 Uso dos meios eletrônicos

O ACESSO À INTERNET E AO TELEFONE, BEM COMO O USO DE E-MAILS, SOFTWARES, HARDWARES, EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS DA RR COMPONENTES DEVEM SER DIRECIONADOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL.

De acordo com o Código Civil, a RR Componentes é responsável pelos atos de seus colaboradores e prestadores e deve, a seu critério, usar e monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios. Essa regra abrange a informação escrita ou armazenada em sistema eletrônico e qualquer outro meio associado (como pen drive, disco externo, armazenamento virtual, CD/ DVD, entre outros).

Desta forma, o e-mail corporativo e equipamento (desktops, notebooks, etc…), conectados na rede da RR Componentes, usados na rede corporativa, poderão ser monitorados. Usuários em geral não devem ter a expectativa de privacidade na utilização desses sistemas e recursos corporativos. Os meios eletrônicos da RR Componentes não podem ser usados para jogos, mensagens de corrente, troca ou armazenamento de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório ou que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade, que seja contrário às políticas da RR Componentes, ao Código Civil ou à Lei Carolina Dieckman (Lei nº 12.737/2012). Se identificar algum uso indevido de nossos meios eletrônicos, acione o setor de RH.

 

10.4 Propriedade intelectual da RR Componentes compromete-se a:

  1. Respeitar os direitos de propriedade intelectual, especialmente os direitos sobre as patentes, desenhos industriais, marcas e direitos autorais, da RR Componentes e/ou de terceiros.
  2. Adotar as providências necessárias para que o fornecimento de bens e/ou serviços à RR Componentes não impliquem infração a direitos de propriedade intelectual de terceiros.
  3. Não fazer publicidade ou marketing associando o fornecimento de bens e/ou serviços à RR Componentes, bem como não utilizar o nome empresarial, marcas depositadas ou registradas, nomes de domínio, bem como quaisquer outros sinais distintivos de titularidade da RR Componentes, sem que tenha obtido autorização expressa e por escrito para tanto.

11. Gestão de conduta

 A Gestão de Conduta tem como objetivos:

  1. Assegurar a compreensão das diretrizes de conduta da RR Componentes;
  2. Garantir o tratamento adequado para os conflitos e os desvios de conduta;
  3. Promover a ampla divulgação do documento junto a todos os colaboradores e terceiros;
  4. Esclarecer dúvidas referentes ao Código de Ética e Conduta.

Sempre que forem identificados casos de descumprimento deste Código, eles devem ser reportados ao setor de RH para que recebam tratamento adequado. As consequências aplicadas aos desvios de conduta podem ser desde ações de melhoria contínua, rescisão do contrato até ações legais cabíveis.  A RR Componentes se reserva o direito de a qualquer tempo verificar se os colaboradores estão cumprindo as disposições deste código.

A avaliação e deliberação sobre cada caso é de responsabilidade do Comitê de Ética, à partir de análise e apuração encaminhada pelo setor de RH, que garante sigilo e preservação da identidade do manifestante, não se admitindo retaliação de qualquer natureza.

Exceções ou situações e temas não previstos neste material deverão ser encaminhados ao setor de RH e serão analisados e deliberados pelo Comitê de Ética. O Código de Ética e Conduta será revisado anualmente, sendo de responsabilidade do setor de RH o encaminhamento de sugestões de melhoria.

12. Canais de diálogo

MANTEMOS CANAIS DE DIÁLOGO PERMANENTEMENTE ABERTOS, POIS ACREDITAMOS QUE ESTES SÃO MEIOS DE APERFEIÇOAR NOSSOS PROCESSOS E RELAÇÕES. OS GESTORES DA RR COMPONENTES COM QUEM VOCÊS MANTEM CONTATO, RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES (SUPRIMENTOS) E O SETOR DE RH SÃO SEUS PRINCIPAIS INTERLOCUTORES E DEVEM SER ACIONADOS PARA OS AJUDAR A ENCONTRAR RESPOSTAS SOBRE SITUAÇÕES RELACIONADAS À CONDUTA EM NOSSAS RELAÇÕES.

Vocês podem contar com o setor de RH, um canal para registrar e apurar os casos de denúncia de descumprimento ao Código de Ética e Conduta da RR Componentes. O setor de RH garante segurança, sigilo e preservação da identidade do manifestante. Toda manifestação recebida é tratada com confidencialidade, não se admitindo retaliação de qualquer natureza.

            É possível não se identificar (manifestação anônima). Neste caso, pedimos apenas que informe o maior número de fatos sobre o caso para que possa ser encaminhado.

O importante é não se omitir. Se tiver dúvida, pergunte!

rh@rrcomponentes.com.br

13. TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

Declaro que tomei conhecimento do Código de Ética e Conduta da empresa RR Componentes e, após ler e compreender profundamente o seu conteúdo, concordo com as regras contidas neste documento e assumo o compromisso de seguir tais diretrizes na minha relação com a RR Componentes. Assumo a responsabilidade e o compromisso de reportar ao setor de RH qualquer comportamento ou situação que esteja em desacordo com as regras estabelecidas no Código de Ética e Conduta.

Declaro ainda que:

Neste momento, não conheço nenhuma circunstância que possa gerar qualquer conflito com as regras contidas no Código de Ética e Conduta ou situação que o viole exceto as abaixo declaradas no campo apropriado.

Serei responsável por divulgar as regras do Código de Ética e Conduta aos meus representantes, colaboradores, fornecedores de materiais/serviços e/ou contratados que estejam envolvidos direta ou indiretamente na prestação de serviços e/ou fornecimento para a que prestem serviços em prol da RR Componentes, bem como e por atuar sobre situações de não conformidade com o Código. Empenharei esforços para adequar as minhas palavras e atitudes aos processos das melhores práticas recomendadas neste Código.

Por fim, no que diz respeito a eventuais conflitos, informo o quanto segue:

  1. Prestação de serviço ou fornecimento para empresas do setor público/privado ou órgãos públicos/privados:
  2. A empresa ou algum de seus representantes legais, administradores, consultores etc. estão/foram investigados ou estão respondendo/responde alguma ação judicial relacionada a corrupção, suborno/propina, lavagem e dinheiro, etc.? Caso positivo, prestar todas as informações pertinentes sobre a investigação ou processo.
  3. Demais violações ao Código de Ética e Conduta.